quarta-feira, 30 de maio de 2012

Publicada normas para discernimento dos casos de aparições e revelações privadas .

               A Congregação para a Doutrina da Fé publicou as normas que orientam a Igreja Católica presente em todo o mundo para o discernimento dos casos nos quais se fala de aparições e revelações privadas. No prefácio da nova publicação, o Prefeito da Congregação, Cardeal William Levada, expressa sua “firme esperança” de que estas normas ajudem os líderes eclesiásticos “em sua difícil tarefa” de discernir sobre aparições, revelações e outros fenômenos extraordinários de possível origem sobrenatural. No contexto se auspicia que o texto possa ser útil também aos teólogos e aos peritos neste âmbito da experiência viva da Igreja, que hoje tem certa importância e necessita de uma reflexão sempre mais aprofundada.
              Estas normas foram criadas para uso interno em 1978 sob o pontificado de Paulo VI e, até agora, não haviam sido publicadas oficialmente nem traduzidas do latim. Embora haja numerosas versões não oficiais em circulação, o Cardeal assinala que “agora parece oportuno publicar estas normas, proporcionando traduções nos principais idiomas”.
               As normas estabelecem um processo de três fases que uma autoridade legítima da Igreja deve seguir para chegar a uma decisão sobre as alegações por escrito sobre aparições ou revelações privadas. Em primeiro lugar, a provável existência de uma aparição ou revelação deve julgar-se “de acordo com critérios positivos e negativos”. Esta investigação pode incluir uma avaliação das “qualidades pessoais” dos possíveis videntes, assim como do seu “equilíbrio psicológico, honestidade e retidão na vida moral, sinceridade e docilidade habitual para com a autoridade eclesiástica, a capacidade de voltar a um regime normal de uma vida de fé, etc.”.
                Qualquer possível revelação autêntica também tem que ser “de uma verdade teológica, conforme à doutrina espiritual e imune ao engano” e deve gerar “uma devoção saudável com constantes e abundantes frutos” como “o espírito de oração, conversão, testemunhos de caridade, etc.”.
 Em segundo lugar, se as autoridades eclesiásticas locais chegarem a uma primeira conclusão favorável, podem permitir certa devoção pública enquanto prosseguem “observando a mesma com grande prudência”. Em terceiro lugar, se deve chegar a um juízo definitivo “à luz do tempo transcorrido e a experiência” considerando particularmente “a fecundidade do fruto espiritual gerado por esta nova devoção”.
                O Cardeal Levada destaca ainda no prefácio das normas que, à diferença das revelações públicas, os fiéis não são obrigados a aceitar a veracidade ou o conteúdo das revelações privadas, nem sequer aquelas que foram aprovadas pela autoridade eclesiástica competente. A aprovação eclesiástica “essencialmente significa que sua mensagem não contém nada contrário à fé e a moral”.
               Entretanto, acrescenta o documento, essas revelações privadas podem ter “certo caráter profético” e podem além disso, “introduzir novas ênfases, alentar novas formas de piedade ou aprofundar algumas já existentes”. 

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por
Rádio Vaticano


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